Dr. Douglas Maia

Dr. Douglas Maia

Você já mudou para uma casa nova e descobriu que o morador anterior deixou um “presente” indesejado: contas de luz atrasadas e o seu nome negativado?

Uma decisão recente da 3ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ) confirmou o que a lei já garante: dívida de energia é pessoal, ou seja, pertence a quem consumiu, não ao imóvel!

No caso em questão, a consumidora teve o nome sujo pela Light por uma dívida que não era dela. O resultado?

· A Justiça declarou a dívida inexistente.

· A empresa foi obrigada a limpar o nome da consumidora.

· A Light foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais.

O que você precisa saber:

1 A concessionária não pode condicionar a ligação da luz ao pagamento de débitos de terceiros.

2 Guarde sempre o seu contrato de locação ou escritura para provar quando você entrou no imóvel.

3 Negativação indevida gera dano moral “presumido”.

Sofrendo com cobranças abusivas? Conheça seus direitos!

Obs.: coluna informativa enviada para publicação no Jornal Gazeta Gospel – www.ggospel.com.br

· Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados não podemos fornecer maiores dados do processo.





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