Dr. Douglas Maia
Você já mudou para uma casa nova e descobriu que o morador anterior deixou um “presente” indesejado: contas de luz atrasadas e o seu nome negativado?
Uma decisão recente da 3ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ) confirmou o que a lei já garante: dívida de energia é pessoal, ou seja, pertence a quem consumiu, não ao imóvel!
No caso em questão, a consumidora teve o nome sujo pela Light por uma dívida que não era dela. O resultado?
· A Justiça declarou a dívida inexistente.
· A empresa foi obrigada a limpar o nome da consumidora.
· A Light foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais.
O que você precisa saber:
1 A concessionária não pode condicionar a ligação da luz ao pagamento de débitos de terceiros.
2 Guarde sempre o seu contrato de locação ou escritura para provar quando você entrou no imóvel.
3 Negativação indevida gera dano moral “presumido”.
Sofrendo com cobranças abusivas? Conheça seus direitos!
Obs.: coluna informativa enviada para publicação no Jornal Gazeta Gospel – www.ggospel.com.br
· Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados não podemos fornecer maiores dados do processo.
